CertificaÇÃo energÉtica

Projecto de comportamento térmico e emissão de certificado energético

A certificação energética é essencial e obrigatória para os todos edifícios novos e para os existentes (aquando a sua venda, arrendamento e obtenção de licença de utilização). Cabe ao perito qualificado a elaboração do respectivo certificado energético.

AVAC_1

A elaboração do certificado energético, tendo por base o RCCTE com as simplificações aplicáveis, é adaptável aos seguintes edifícios:

  • Edifícios residenciais;
  • Pequenos edifícios de serviços sem sistemas de climatização centralizados ou com sistemas de P ≤ 25 kW

O RCCTE veio estabelecer requisitos de qualidade para os novos edifícios de habitação e de pequenos serviços sem sistemas de climatização, nomeadamente ao nível das características da envolvente (paredes, envidraçados, pavimentos e coberturas), limitando as perdas térmicas e controlando os ganhos solares excessivos.

Este regulamento impõe limites aos consumos energéticos da habitação para climatização e produção de águas quentes, num claro incentivo à utilização de sistemas eficientes e de fontes energéticas com menor impacte em termos de consumo de energia primária. A nova legislação determina também a obrigatoriedade da instalação de colectores solares e valoriza a utilização de outras fontes de energia renovável na determinação do desempenho energético do edifício.

A elaboração do certificado energético tem como base:

  • Regulamento das Características de Comportamento Térmico de Edifícios (RCCTE);
  • Decreto-Lei nº 80/2006 de 4 de Abril;
  • Nota Técnica NT-SCE-01;
  • Despacho nº 11020/2009 de 30 de Abril.

AVAC_2

O RSECE veio igualmente definir um conjunto de requisitos aplicáveis a edifícios de serviços e de habitação dotados de sistemas de climatização, os quais, para além dos aspectos da qualidade da envolvente e da limitação dos consumos energéticos, abrangem também a eficiência e manutenção dos sistemas de climatização dos edifícios, obrigando igualmente à realização de auditorias periódicas aos edifícios de serviços.

Neste regulamento, a qualidade do ar interior surge também com requisitos que abrangem as taxas de renovação do ar interior nos espaços e a concentração máxima dos principais poluentes.

A elaboração do certificado energético tem como base:

  • Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios (RSECE);
  • Decreto-Lei nº 79/2006 de 4 de Abril;

AVAC_3

Em condições normais os documentos necessários são:

  • Caderneta predial urbana;
  • Certidão de registo na conservatória;
  • Projecto de arquitectura;
  • Projecto de estruturas;
  • Projecto de comportamento térmico;
  • Projecto de especialidade de águas e esgotos;
  • Ficha técnica da habitação;
  • Ficha técnica dos sistema(s) e/ou equipamento(s) instalado(s) para a preparação de águas quentes sanitárias;
  • Ficha técnica dos sistema(s) e/ou equipamento(s) instalado(s) para climatização (aquecimento e/ou arrefecimento);
  • Especificações técnicas dos materiais e/ou sistemas construtivos utilizados;
  • Contrato de manutenção do sistema solar;
  • Declarações de técnicos credenciados;
  • Fichas de inspecção de sistemas de ar condicionado e/ou caldeiras.

O objectivo principal do certificado energético é melhorar a eficiência energética do edifício em estudo, propondo medidas correctivas que vão melhorar as condições de conforto, permitindo na maior parte das vezes reduzir a factura energética.
As medidas de melhoria propostas devem ser propostas, pela seguinte ordem:

  • Medidas que visam correcção de patologias construtivas;
  • Medidas para reduzir as necessidades de energia útil por intervenção na envolvente;
  • Medidas com utilização de energias renováveis;
  • Medidas que envolvam a melhoria da eficiência dos sistemas de climatização e/ou preparação de AQS;
  • Medidas com efeito positivo nas condições de salubridade e de conforto de parte ou da totalidade da fracção ou edifício a certificar;
  • Medidas de utilização racional de energia ou de natureza comportamental pelos utilizadores do imóvel.