CertificaÇÃo energÉtica
Projecto de comportamento térmico e emissão de certificado energético
A certificação energética é essencial e obrigatória para os todos edifícios novos e para os existentes (aquando a sua venda, arrendamento e obtenção de licença de utilização). Cabe ao perito qualificado a elaboração do respectivo certificado energético.

A elaboração do certificado energético, tendo por base o RCCTE com as simplificações aplicáveis, é adaptável aos seguintes edifícios:
- Edifícios residenciais;
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Pequenos edifícios de serviços sem sistemas de climatização centralizados ou com sistemas de P ≤ 25 kW
O RCCTE veio estabelecer requisitos de qualidade para os novos edifícios de habitação e de pequenos serviços sem sistemas de climatização, nomeadamente ao nível das características da envolvente (paredes, envidraçados, pavimentos e coberturas), limitando as perdas térmicas e controlando os ganhos solares excessivos.
Este regulamento impõe limites aos consumos energéticos da habitação para climatização e produção de águas quentes, num claro incentivo à utilização de sistemas eficientes e de fontes energéticas com menor impacte em termos de consumo de energia primária. A nova legislação determina também a obrigatoriedade da instalação de colectores solares e valoriza a utilização de outras fontes de energia renovável na determinação do desempenho energético do edifício.
A elaboração do certificado energético tem como base:
- Regulamento das Características de Comportamento Térmico de Edifícios (RCCTE);
- Decreto-Lei nº 80/2006 de 4 de Abril;
- Nota Técnica NT-SCE-01;
- Despacho nº 11020/2009 de 30 de Abril.

O RSECE veio igualmente definir um conjunto de requisitos aplicáveis a edifícios de serviços e de habitação dotados de sistemas de climatização, os quais, para além dos aspectos da qualidade da envolvente e da limitação dos consumos energéticos, abrangem também a eficiência e manutenção dos sistemas de climatização dos edifícios, obrigando igualmente à realização de auditorias periódicas aos edifícios de serviços.
Neste regulamento, a qualidade do ar interior surge também com requisitos que abrangem as taxas de renovação do ar interior nos espaços e a concentração máxima dos principais poluentes.
A elaboração do certificado energético tem como base:
- Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios (RSECE);
- Decreto-Lei nº 79/2006 de 4 de Abril;

Em condições normais os documentos necessários são:
- Caderneta predial urbana;
- Certidão de registo na conservatória;
- Projecto de arquitectura;
- Projecto de estruturas;
- Projecto de comportamento térmico;
- Projecto de especialidade de águas e esgotos;
- Ficha técnica da habitação;
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Ficha técnica dos sistema(s) e/ou equipamento(s) instalado(s) para a preparação de águas quentes sanitárias;
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Ficha técnica dos sistema(s) e/ou equipamento(s) instalado(s) para climatização (aquecimento e/ou arrefecimento);
- Especificações técnicas dos materiais e/ou sistemas construtivos utilizados;
- Contrato de manutenção do sistema solar;
- Declarações de técnicos credenciados;
- Fichas de inspecção de sistemas de ar condicionado e/ou caldeiras.
O objectivo principal do certificado energético é melhorar a eficiência energética do edifício em estudo, propondo medidas correctivas que vão melhorar as condições de conforto, permitindo na maior parte das vezes reduzir a factura energética.
As medidas de melhoria propostas devem ser propostas, pela seguinte ordem:
- Medidas que visam correcção de patologias construtivas;
- Medidas para reduzir as necessidades de energia útil por intervenção na envolvente;
- Medidas com utilização de energias renováveis;
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Medidas que envolvam a melhoria da eficiência dos sistemas de climatização e/ou preparação de AQS;
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Medidas com efeito positivo nas condições de salubridade e de conforto de parte ou da totalidade da fracção ou edifício a certificar;
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Medidas de utilização racional de energia ou de natureza comportamental pelos utilizadores do imóvel.




